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Crédito dos textos:
Marcos Elias, CNPI
Rodolfo Amstalden, CNPI
Roberto Altenhofen, CNPI

20/12/2011

Carta aberta por uma Marfrig mais aberta > Tréplica 1 Reforçando o argumento do IFRS

Conforme prometido, apresentamos aqui o início de nossas tréplicas às tentativas de resposta que a Marfrig improvisou para a Apimec de 12 de dezembro. Agimos assim pois não obtivemos nenhum feedback integral e satisfatório até o momento. Para que se faça claro: nunca exigimos que a empresa publicasse suas respostas em nosso blog ou site; seria infantil ou pretensioso de nossa parte. Ela pode publicar onde bem entender, desde que seja em âmbito público. 
Queremos mais é que ela fale, escreva, tire dúvidas, converse com o mercado - atitudes típicas de um Troféu Transparência. Tudo o que o CEO Ricardo Florence expressou durante a tal Apimec é de grande utilidade, por evidenciar uma forma de pensar e agir. Está gravado, documentado e podemos julgar com ouvidos críticos, nos quais não entram coisas quaisquer.
Na edição de hoje, trataremos - mais uma vez - dos problemas no IFRS evidentes na reconciliação dos patrimônios líquidos de 1 de janeiro de 2009 (vulgo 2008) e 31 de dezembro 
de 2009 (vulgo 2009). Poderíamos até dizer que constitui uma tréplica, mas seria exagerado, posto que a empresa não conseguiu sequer esboçar uma explanação para esse desvio contábil. Então, estamos apenas nos tornando mais claros e profundos.
Por meio dos anexos da Reunião Apimec, a Marfrig usa o máximo de seus esforços para dizer que “optou por não adotar, durante o ano de 2010, os CPCs emitidos ao longo de 2009, deixando a adoção completa dos CPCs para as demonstrações contábeis findas em 1/12/2010”. E alega também que “adquiriu diversas empresas” e teve que convergir as estimativas dessas aquisições para “um padrão mais alinhado ao Grupo Marfrig”. De duas uma: ou não entenderam nossas críticas, ou buscam desvirtuá-las para que se curvem a respostas que fogem do escopo. Nada disso adianta, para ninguém.
Em momento algum exigimos que a empresa tivesse adotado, durante 2010, normas emitidas ao longo de 2009, dado que essa prática era facultativa. Não perderíamos tempo com demanda tão rasa. Também rechaçamos a noção de que as tais aquisições renderiam exceção a princípios de contabilidade aceitos desde que o mundo é mundo. Que convergência é essa, que confere ultrapoderes ao IFRS, tornando-o exclusivamente apto a coisas tão simples e corriqueiras quanto uma provisão por não realização de estoques? O que uma adquirida tem a ver com isso?
Para que não restem dúvidas quanto à precisão de nossas críticas, repetiremos passo-a-passo, não sem antes detalhar como fomos parar nos erros dessa transição do IFRS.
Nosso motto inspirador
Os “excepcionais” resultados operacionais do 3T11 remetem a uma importante provisão passada (earn-out não satisfeito do Grupo OSI) e - sendo assim - evocam o estudo do histórico da companhia. Movidos pela curiosidade, começamos a levantar as demonstrações financeiras dos últimos trimestres e anos e ampliamos nosso gosto pela coisa à medida que identificamos ali aparentes falácias ligadas a:
(i) crescimento contínuo e agressivo de estoques incompatível com dados de abates, vendas e prazos de ciclo de caixa do setor (incluindo aí BR Foods).
(ii) pouco disclosure nas transações entre partes relacionadas; um hábito comum no Grupo e intensificado pelos inúmeros M&As de 2007 para cá; inclusive, pararam de publicar dados de subsidiárias.
(iii) inconsistências entre dados de ebit e ebitda das subsidiárias, originalmente apontadas pelo analista Gustavo Wigman - então no Goldman Sachs - em relatório publicado a 19 de outubro de 2010; entre outras coisas, derivamos daí depreciações positivas em alguns nichos de negócio (vide trecho do report abaixo).
(iv) descasamento entre a dívida calculada pelo balanço e a mesma dívida calculada através da demonstração do fluxo de caixa (assunto para uma próxima tréplica).

Trecho de relatório assinado por Gustavo Wigman (Goldman), de 19/out/2010



Logo, passamos a refletir: se a Marfrig está, por hipótese, inflando seus resultados operacionais,  isso deve aparecer de alguma forma (também) nas informações contábeis. E percebemos - na adoção do IFRS - montantes consideráveis de redução direta contra o patrimônio, sem efeito nas DREs. Ao nível consolidado, essas reduções representam R$ 394 milhões em janeiro de 2009 e R$ 552 milhões em dezembro de 2009. Dada a alta alavancagem, não são apenas algumas centenas de milhões, mas sim a radical diferença entre a solvência e insolvência do negócio.


Mas como percebemos isso?
A consulta à nota 32 do Relatório Anual 2010 (efeitos da adoção das IFRS e dos novos pronunciamentos técnicos, interpretações e orientações emitidas pelo CPC nas informações trimestrais) foi fundamental. Após leituras e conversas com especialistas em contabilidade para SAs - incluíndo antigos quadros da CVM -, concluímos que várias das linhas de ajuste contra o patrimônio eram correções normais de erros aparecendo “por acaso” no arcabouço do IFRS.

Por exemplo: o CPC 16 de estoques denota a constituição de provisão por obsolescência e não realização, no valor de R$ 93,7 milhões em janeiro de 2009 e de R$ 168,9 milhões em dezembro de 2009. Felizmente, as regras contábeis brasileiras SEMPRE consideraram o registro de provisões para ativos sem realização ou obsoletos, conforme o princípio da prudência. Isso é algo rotineiro, não dependíamos do IFRS para tanto. Por isso, se você “se esquece” de algo do tipo, tem que fazer uma correção usual de erros (CPC 23) e republicar seu balanço. Simples assim.

O mesmo vale para os CPCs 12 (ajuste a valor presente), 25 (complemento de provisões por não realização de créditos e complemento de provisões previdenciárias) e 37 (uma vez estranhamente usado para baixa de títulos sem realização). Ademais, menções do CPC 37 - de adoção do IFRS - a antecipações de clientes no passivo circulante, adiantamento a fornecedores e outros valores a receber estão pessimamente explicadas (na verdade, não estão sequer explicadas).

Algumas suposições
Imagine que seus empréstimos têm duras cláusulas de resgate antecipado condicionadas à dívida líquida sobre ebitda, mas não se importam tanto com decréscimos do patrimônio. Imagine também que não estamos preocupados com aparatos legais. Logo, se há meios para tanto, parece “racional” sacrificar o PL de forma a salvar a geração operacional de caixa.


Indo além, suponha que uma dada empresa, dona de um guarda-chuva consolidado, possui diversas subsidiárias, situadas em diferentes países. Seu desafio - novamente ignorando a legalidade - é maximizar as margens do negócio no curto prazo, sem efeitos colaterais sobre o longo prazo. Uma das vias possíveis implica vender estoques da subsidiária A para a subsidiária B a preços inflacionados, sem que a subsidiária B arque com os custos dessa transação.

Como não arcar com os custos em termos práticos? Aí, há várias possibilidades. Podemos constituir provisão por obsolescência e não realização de estoques contra o patrimônio, podemos cozinhar o prazo médio dos estoques ad infinitum, podemos simplesmente vender notas fiscais sem lastro e podemos ocultar dados de quantum para que nada disso seja apurado sob vias concretas.

Ainda dentro dessa simulação, quais seriam os subprodutos das vendas de A para B? Recebíveis, impostos e receitas em A, bem como títulos a pagar e estoques em B (qualquer semelhança com os CPCs supramencionados não é mera coincidência!). Façamos isso por vários trimestres e teremos uma porção de resíduos acusativos em nosso balanço. Ao menos até que a providência nos permita uma faxina.

Essa providência atende pelo nome de IFRS (aqui entendido como Instrinsic Financial Reporting Stratagems). Novas normas internacionais de contabilidade empregadas oportunisticamente, como forma de inflar o ebitda de A sem pesar no resultado de B.

Explica-se: não pesa em B, pois os estoques são apenas teoricamente marcados pelo custo das mercadorias vendidas - que neste caso embutem o preço de compra inflado, realizado apenas quando da eventual venda dos estoques. Se tal venda não ocorre por conta da constituição de provisão, na rubrica do IFRS, that’s a bingo! Estamos livres do ônus! Isso mesmo: o IFRS passa a vassoura mágica sobre os estoques, recebíveis e créditos de impostos virtuais.

Não estamos dizendo que a Marfrig agiu assim e de má fé, até porque essas são conclusões que não competem a um research independente (competem à CVM, ao Fisco, à PF). Estamos apenas dizendo que o management não providenciou respostas capazes de descartar definitivamente essas interpretações incômodas acerca do modus operandi interno. Onde estão essas respostas?

De maneira ainda mais objetiva, perguntamos:

1) Como a Marfrig justifica o uso que destacamos dos CPCs 12, 16, 25 e 37 (baixa de títulos sem realização) dentro do arcabouço do IFRS?

2) Por que a empresa não forneceu explicações sobre o uso do CPC 37 nos casos de antecipações de clientes no passivo circulante, adiantamento a fornecedores e outros valores a receber?

3) Como a Marfrig explana o crescimento contínuo e agressivo de seus estoques, incompatível com a produção, com a vazão e com os prazos médios de ciclo de caixa do setor?

4) Por que a empresa não fornece um amplo disclosure das subsidiárias e das transações entre partes relacionadas, já que boa parte de suas “respostas” recorre a essa argumentação inacessível ao mercado?

5) Por que a empresa parou de divulgar os dados de subsidiárias após publicação do relatório do analista Gustavo Wigman? E por que reapresentou espontaneamente suas ITRs em cima das passadas, que continham informações sobre controladas/coligadas? Temos os originais!

6) Qual o erro nas contas feitas por Wigman, que denotam absurdos de depreciação? Se não há erro, como aceitar tais absurdos?

7) Por que o management trata nossas dúvidas de maneira oblíqua e pejorativa, posto que são absolutamente técnicas e enriquecem o entendimento do case?

Se puderem responder, respondam.

3 comentários:

Anônimo disse...

Marcos Elias, my friend, tá sozinho ? kd a galera te abandonou? oh .. que do...

Anônimo disse...

por que vcs não fazem isso com inepar? ou acham o balanço de inepar transparente ao extremo?

Anônimo disse...

Coisa chata isso, parece briguinha de colegio, vamos olhar outras coisas. Mercado e muito maior que isso, voces ja fizeram um bom trabalho e todo viu, nao precisa querer a todo momento retificar posiçao. Bola pra frente, suas analises sao muito boas, o MUNDO precisa de voces, que tal mudar a pauta do Blog!!! Bora!!!!

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